PHD Seguros
EM CASO DE ACIDENTE POR COLISÃO OU INCÊNDIO
  • Caso haja vítimas ou feridos, providencie o socorro imediatamente.
  • Sinalize o local para evitar novos acidentes.
  • Assim que possível, proteja o veículo em local seguro. Lembre-se que não há indenização por furto decorrente de abandono do veículo segurado.
  • Leve o veículo a uma de nossas oficinas credenciadas, lembramos que você terá um desconto promocional no valor da franquia obrigatória.
  • Solicite a imediata elaboração do orçamento assim que o veículo chegar à oficina.
  • Solicite-nos a vistoria para que os reparos sejam liberados.
  • Esta será realizada imediatamente após seu pedido. Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização.
  • Faça junto a nós o preenchimento de seu aviso de sinistro e providencie a cópia da CNH do condutor do veículo, cópia da identidade (R.G.) do proprietário do veículo e cópia do Boletim de Ocorrência Policial.
  • Ao longo do processo, poderão ser solicitados documentos adicionais, caso necessário.
ATENDIMENTO A TERCEIROS

Se o acidente envolver terceiros (dados materiais e/ ou pessoais) e for causado pelo veículo segurado:
  • Envie o seu Aviso de Sinistro, cópia da CNH do condutor do veículo segurado, cópia da Identidade (R.G.) e o Boletim de Ocorrência Policial. O reclamante só será atendido pela Cia. Seguradora se o segurado tiver feito a comunicação do acidente (Aviso de Sinistro), reconhecendo claramente a culpa pelo evento.
  • Forneça ao terceiro nosso endereço e telefones.
  • No caso de danos ao veículo, este deverá ser encaminhado exclusivamente para oficinas credenciadas, exceto os veículos zero Km, ainda em período de garantia.
  • Após vistoria, detectada a extensão dos danos, poderão ser solicitados a partir de então outros documentos específicos, diretamente ao terceiro, se necessário, ou ainda solicitar vistoria de constatação no veículo segurado para verificação da coerência dos danos no veículo do reclamante.
  • Nos demais casos que envolvam outros bens que não seja o veículo, o reclamante (terceiro) deverá apresentar três orçamentos e solicitar a vistoria do bem atingido.
QUANDO O ACIDENTE FOR CAUSADO POR OUTRO VEÍCULO
  • Anote o nome, endereço e telefone de testemunhas (se houver).
  • Faça o Boletim de Ocorrência Policial.
  • Especifique as características do veículo causador (marca/placa), bem como nome e endereço do proprietário no Boletim de Ocorrência e no Aviso de Sinistro.
  • Se o causador tiver seguro, anote o nome da Cia. Seguradora e o número da apólice.
  • Faça normalmente o aviso de sinistro, e envie cópia da CNH do condutor do veículo segurado, cópia da identidade do proprietário do veículo segurado e cópia do Boletim de Ocorrência Policial.
  • Não faça nenhum tipo de acordo com o terceiro sem nossa anuência.
QUANDO OCORRER A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO SEGURADO, POR COLISÃO OU INCÊNDIO ( PERDA TOTAL )

Ocorrendo prejuízos (constatados pela vistoria), e despesas relativas ao veículo segurado, iguais ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor segurado, fica caracterizada a Indenização Integral do Veículo ( Perda Total ). Desta forma, além das providências normais (incluindo B.O.), providencie o abaixo narrado:

  • Aviso de sinistro
  • IPVA pago do ano corrente e do ano anterior
  • Certidão negativa de multas
  • Instrumento de liberação de alienação fiduciária (se veículo alienado) com firma reconhecida, ou a baixa da alienação on line)
  • Quando de veículos com restrições por reserva de domínio, será necessário a apresentação do documento instrumento de liberação/comprovante de liberação do alienador para transferência do veículo.
  • Cópia do contrato social com registro na Junta Comercial e da sua última alteração (para Segurado Pessoal Jurídica - LTDA, S/C)
  • Cópia do contrato social com registro na Junta Comercial e da sua última alteração (para Segurado Pessoal Jurídica - S.A. e Instituições)
  • Cópia do CIC e do R.G. (Identidade) do proprietário do veículo
  • Cópia do Certificado de Registro de Veículo (DUT/Recibo de Venda), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido totalmente a favor da Cia. Seguradora). Obs.: Se este documento ainda não estiver no nome do segurado/proprietário atual, contate-nos para saber sobre a forma do preenchimento;
  • Procuração Específica dando poderes para assinar o DUT (de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social
  • Comprovante de pagamento final do prêmio da apólice/endosso
  • Nota Fiscal de Venda dos salvados (para segurado pessoa jurídica não prestadora de serviço)
  • Chaves do Veículo - 2ª via (caso possua)
  • Original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com o DPVAT pago
  • Certidão de prontuário de veículo
  • Autorização do segurado para a Seguradora efetuar a remoção do salvado
  • Observação: Em caso falecimento do segurado/proprietário do veículo, será necessário alvará judicial.
Eventualmente, poderão ser solicitados outros documentos, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada.

QUANDO OCORRER ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO SEGURADO
  • Denuncie o roubo/furto a policia através do telefone 190 ou 0800 300 190 (polícia militar).
  • Faça o Boletim de Ocorrência Policial imediatamente a seguir, na delegacia especializada em roubo de veículos.
  • Comunique-nos o mais rápido possível.
  • Especifique as características da ocorrência, informando o local, o dia e como se deu o roubo/furto, no Aviso de Sinistro
  • Se o veículo não for encontrado dentro do prazo de 07 (sete) dias corridos, envie imediatamente os seguintes documentos:
  • Boletim de Ocorrência Policial a queixa do furto (original)
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (DUT/Recibo de Venda), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchimento totalmente a favor da Cia.) Obs.: Se este documento ainda não estiver no nome do segurado/proprietário atual, contate-nos para saber sobre a forma de preenchimento.
  • Cópia do Estatuto Social com registro na Junta Comercial e da sua última alteração(para segurado Pessoa Jurídica - S/A. e Instituições)
  • Cópia do Contrato Social com registro na Junta Comercial e da sua última alteração (para segurado Pessoa Jurídica - Ltda., S/C)
  • Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (de transferência), quando da apresentação do Estatuto Social
  • IPVA pago do ano corrente e do ano anterior
  • Certidão negativa de multas
  • Instrumento de Liberação de Alienação Fiduciária (se veículo alienado) com firma reconhecida, ou a baixa on line )
  • Quando de veículos com restrições por reserva de domínio, será necessário a apresentação do documento instrumento de liberação/comprovante de liberação do alienador para transferência do veículo.
  • Cópia do CIC e do R.G. (identidade) do proprietário do veículo
  • Cópia da CNH do condutor do veículo, atualizada (em caso de roubo)
  • Comprovante do pagamento final do prêmio da apólice/endosso
  • Nota Fiscal de Venda dos salvados (para segurado Pessoa Jurídica não prestadora de serviços)
  • Chave do veículo - 2ª via (caso possua)
  • Certidão de não localização do veículo, emitida após 7 ( sete) dias do roubo/furto
  • Baixa do IPVA junto à Secretária da Fazenda (protocolo)
  • Original do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo (CRTV), com o DPVAT pago
  • Certidão de prontuário de veículo. Observação: Em caso de falecimento do segurado/proprietário do veículo, será necessário alvará judicial;
Eventualmente, poderão ser solicitados outros documentos, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada